O Estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Iphaep foram condenados em danos morais coletivos, no importe de R$ 30 mil, em decorrência da não realização de obras de conservação no prédio que abriga o hotel Globo, no Centro Histórico da capital. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público estadual.
A Justiça de 1º grau havia determinado a recuperação do imóvel em conformidade com as características originais do bem, no prazo máximo de 12 meses, sob pena de multa semanal no importe de R$ 200,00. O Ministério Público apelou da sentença pedindo também a condenação dos promovidos por danos morais coletivos, destacando que o Iphaep já havia atestado a necessidade da execução das obras de conservação do imóvel, e a despeito disto, o Estado da Paraíba, legítimo proprietário, bem como o Município de João Pessoa, na condição de cessionário, não tomaram nenhuma providência.
“No caso dos autos, é possível perceber certa negligência dos responsáveis pelos cuidados com o patrimônio, quais sejam, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, cuja responsabilidade para com o meio ambiente cultural se mostra inequívoca e objetiva. Os documentos acostados aos autos, bem como os laudos de vistoria realizados evidenciam a falta de cuidado preventivo na preservação do patrimônio histórico do Estado da Paraíba que é de interesse de todos os cidadãos, notadamente dos paraibanos, grupo ofendido e destinatário da reparação”, frisou a relatora do processo nº 0014228-75.2015.8.15.2001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Da decisão cabe recurso.