TJ/PB fixa multa de R$ 70 mil ao Banco do Brasil por descumprimento da lei da fila

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou em R$ 70 mil o valor da multa pelo descumprimento da lei da fila em Campina Grande. O caso envolve o Procon do Município e o Banco do Brasil. De acordo com os autos, foi aplicada pelo órgão de defesa do consumidor uma multa no valor de R$ 200 mil, tendo em vista a espera de cliente para ser atendido junto à agência bancária por tempo superior ao legalmente estipulado.

Ocorre que, por ocasião da sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, houve a redução para o patamar de R$ 20 mil. Inconformado, o Município de Campina Grande recorreu. Na Segunda Instância, o relator da Apelação Cível nº 0037710-37.2017.815.0011, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, verificou que a redução do valor não atendeu aos parâmetros fixados em lei. Por outro lado, ele considerou que a manutenção da cifra fixada pelo Procon (R$ 200 mil) é demasiada excessiva.

“Assim, entendo que, no caso em comento, melhor atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade o montante de R$ 70 mil, porquanto mantém o efeito pedagógico para desestimular a reincidência da conduta, sem excesso”, destacou o desembargador Oswaldo Filho.

O relator esclareceu que não se trata de interferência indevida do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo executado pelo Procon municipal. “Isso porque o ato administrativo pode ser revisto na esfera jurídica, na hipótese de verificação de alguma ilegalidade ou desrespeito aos critérios da razoabilidade ou proporcionalidade, em razão da prevalência do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, ressaltou.

Cabe recurso da decisão.


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