O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela de urgência em favor de um cidadão americano, em ação movida contra seu representante legal no Brasil. A decisão visa proteger o patrimônio do autor, que alega ter sido alvo de práticas ilícitas por parte do réu. Na decisão, o magistrado destacou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir que os juízes adotem uma abordagem sensível e cuidadosa ao julgar casos em que pessoas em situação de vulnerabilidade – como mulheres, idosos e pessoas com deficiência – estão envolvidas.
Para um juiz aplicar Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero em casos de maus-tratos a idosos, especialmente quando esses maus-tratos ocorrem por parte de parentes, ele deve considerar uma série de diretrizes que envolvem não apenas as questões jurídicas, mas também as dimensões psicológicas, sociais e de gênero da situação.
Entenda o caso
O autor da ação nº 08787592520248152001, residente nos Estados Unidos, é uma pessoa de idade avançada, sem herdeiros necessários, que não domina o idioma português. Ele acusa seu representante no Brasil de dilapidar seu patrimônio, incluindo bens herdados de sua esposa, já falecida, por meio de manobras jurídicas e administrativas irregulares.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados na petição inicial indicam uma série de irregularidades, tais como: substabelecimento de poderes para um escritório de advocacia, sem a autorização do autor; constituição da sociedade Akiva Investments BH – Investimentos e Participações Ltda., sem conhecimento prévio do autor; transferência de bens herdados para essa sociedade, impedindo o autor de usufruir de seu patrimônio; inclusão de cláusulas no contrato social que beneficiem o réu como único herdeiro em caso de falecimento do autor; igualdade de peso nas deliberações societárias (50% para cada sócio), mesmo com o autor detendo 97,43% do capital social e o réu apenas 2,56%; ausência de prestação de contas e tentativa de transferência de participação do autor em um empreendimento imobiliário.
Considerando o contexto de vulnerabilidade do autor e a evidência de práticas que configuram tentativa de usurpação patrimonial, o magistrado deferiu a tutela de urgência nos seguintes termos: “Suspender todos os efeitos jurídicos das procurações outorgadas ao promovido, em 14 de dezembro de 2011 e em 24 de julho de 2018, bem como do substabelecimento datado de 21 de junho de 2019, bem assim da procuração datada de 28 de novembro de 2022 (que o autor desconhece), e de toda e qualquer procuração que tenha sido outorgada ao promovido, bem assim para coibir a venda, aluguel e/ou transferência de propriedade de qualquer natureza dos bens de propriedade do autor, integralizados ou não da sociedade Akiva Investiments BH – Investimentos e Participações Ltda, sob pena de incorrer em multa diária R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais, visando o cumprimento específico da obrigação ou a obtenção do resultado equivalente, a teor do artigo 139, inciso IV, do CPC”.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 08787592520248152001