TJ/PB majora indenização que Bradesco deve pagar por negativar nome de cliente

Sob a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco deve pagar a um cliente que teve o seu nome negativado, mesmo inexistindo qualquer contratação com a instituição financeira. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0802482-27.2019.8.15.0001.

“Ora, é incontroversa nos autos a conduta indevida do apelante em negativar o autor em relação a um contrato não firmado por ele, já que a promovido não apresentou ao processo qualquer documento apto a demonstrar a existência da pactuação. Portanto, corroboro com o entendimento do julgador de origem quanto à declaração de inexistência do débito questionado”, declarou o relator do processo.

O magistrado explicou que a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que nos casos de indevida inclusão em órgão de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, não havendo necessidade de prova da repercussão de seus efeitos, bastando ao ofendido evidenciar que a inclusão se procedeu de forma irregular. “Examinando a situação fática apresentada (negativação indevida), conclui-se que o montante de R$ 3 mil não reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pelo autor, devendo ser majorado”, justificou.

O relator pontuou que, na verificação do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato. “Vislumbro, pois, insuficiente o valor determinado na sentença, que deveria servir para amenizar o sofrimento do demandante, tornando-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Veja o acórdão.
Processo n° 0802482-27.2019.8.15.0001


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