TJ/PB majora para R$ 6 mil indenização a ser paga pelo Bradesco que negativou nome de cliente

Por decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi majorada para R$ 6 mil a quantia a ser paga pelo Banco Bradesco, a título de danos morais, pela inserção indevida do nome de um cliente em órgão de restrição ao crédito por serviço não utilizado. No Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande o valor fixado foi de R$ 3 mil.

“A quantificação da prestação indenizatória decorrente de fato caracterizado como dano moral deve ser arbitrado com observância dos aspectos repressivo e pedagógico, que são vetores traçados pela ordem jurídica para seu arbitramento, sem desconsiderar a impossibilidade de enriquecimento sem causa”, ressaltou o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, relator da Apelação Cível nº 0806681-92.2019.8.15.0001.

O relator explicou que, em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima. “Além disso, deve-se atentar para o seu fim pedagógico de desestimular a repetição de conduta semelhante, assegurar certo alento ao ofendido que minimize as agruras suportadas, mas de acordo com a capacidade econômica de quem deve, de modo a não causar sua ruína, e nem patrocinar o enriquecimento sem causa”.

Sobre o valor de R$ 3 mil fixado na sentença, o juiz Gustavo Urquiza pontuou que o montante se revela desproporcional para a situação descrita nos autos, por punir a instituição financeira de forma branda, considerando a dívida imputada ao apelante em torno de R$ 1.800,00 e a inscrição indevida em órgão cadastrais. “Considerando, ainda, os transtornos suportados pelo apelante, a compensação do dano, a imposição de sanção sob os aspectos pedagógico e da desmotivação social da prática de conduta lesiva semelhante, majoro o quantum arbitrado pelo Juízo a título de dano moral para R$ 6 mil”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Veja o acórdão.


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