A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o município de Queimadas deve ser responsabilizado quanto ao acidente de trânsito envolvendo um caminhão da edilidade. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0804818-67.2020.8.15.0001.
“No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo o veículo do autor e o caminhão da frota municipal restou sobejamente demonstrado”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de Salles.
O autor da ação alega que trafegava com seu veículo no sentido Campina Grande – Queimadas, e quando ao emparelhar com um caminhão de propriedade da prefeitura de Queimadas, foi surpreendido com uma colisão lateral que ocasionou avarias no seu veículo. Afirmou ter buscado um acordo para conserto do veículo, sem obtenção de êxito.
O município foi condenado a pagar uma indenização no valor de 5.464,83, a título de danos materiais.
Para o relator do caso, há prova suficiente da ocorrência do acidente automobilístico, como também da imprudência do motorista do município no momento em que trafegava na via indicada, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima. “Revela-se evidente a existência de uma conduta danosa e do respectivo nexo de causalidade ante o evento danoso e a conduta do preposto da ré. Assim, restando devidamente comprovados os danos materiais sofridos pelo autor/recorrido, não há que se falar em reforma da sentença”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.
Apelação Cível nº 0804818-67.2020.8.15.0001