TJ/PB nega recurso para majorar indenização contra empresa aérea

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de uma consumidora que buscava a majoração do valor da indenização por danos morais em face da TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A, em razão do atraso de um voo Lisboa/Recife. Na 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, a indenização foi fixada em R$ 4 mil. A parte autora pretendia que fosse no valor de R$ 15 mil.

A relatora do processo nº 0825048-67.2019.8.15.0001, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, entendeu que restou comprovada a má prestação do serviço. “Pelos fatos narrados resta incontroversa a falha na prestação do serviço da apelada, incidindo a regra do artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva da empresa prestadora do serviço defeituoso. Nos termos do mesmo dispositivo, só não será responsabilizado o prestador do serviço quando, tendo prestado o serviço, o defeito inexistir ou, na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu”.

Já no tocante ao pleito da autora em relação ao valor da indenização, a relatora explicou que a indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento. “Ainda que não exista no ordenamento jurídico critério objetivo a ser observado, entendo que as circunstâncias afetas ao caso não autorizam a majoração do montante arbitrado por sentença, que se mostra adequado para o caso concreto”, pontuou.


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