A Administração Pública não pode impedir que o servidor, em gozo de licença sem vencimento, retorne às suas atividades. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o caso de um servidor do município de Pombal.
O servidor impetrou mandado de segurança alegando que após o término de licença não remunerada deferida pela administração municipal foi impedido de retornar às suas atividades e de receber seus vencimentos.
O relator do processo nº 0802150-62.2021.8.15.0301, foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. “No caso em tela, o impetrante apresentou prova pré-constituída de que sua solicitação de retorno ao cargo, após a licença, sem vencimentos está respaldada pela legislação municipal e que houve demora na resposta por parte da administração pública, causando-lhe evidente prejuízo, em razão do impedimento de exercer suas funções e de receber sua remuneração”, afirmou o relator.
Segundo ele, somente após o servidor ter entrado com ação na Justiça foi que o município autorizou o seu retorno. “Não se revela lícito, muito menos razoável ou proporcional, admitir que a Administração Pública negue o direito do servidor retornar às atividades, impedindo-o de receber seus vencimentos, sem nenhum motivo plausível para tanto”, pontuou o relator.