Acórdão trata da criação de terceira unidade na cidade de Olinda
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve uma sentença da Comarca de Olinda que, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público, determinou ao município olindense a implantação de mais um conselho tutelar na cidade. O acórdão do órgão colegiado com a manutenção da decisão foi publicado no Diário de Justiça eletrônico em 19 de setembro. A apelação foi realizada pela Prefeitura de Olinda. Cabe recurso.
“A criação de mais um conselho tutelar partiu do próprio Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, inclusive, com depoimento de testemunhas em audiência de instrução, sendo assim, notórias as dificuldades para atender às diversas demandas sociais, fato este comprovado através de estudo técnico. Por meio do documento, houve a conclusão da necessidade de criação de mais um Conselho Tutelar, corroborando a imputação originária de que os dois Conselhos Tutelares já existentes na municipalidade são insuficientes”, detalha o acórdão.
A decisão destaca, ainda, que é permitido ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas voltadas à garantia de normas constitucionais elevadas à categoria de direito fundamental. Tal situação não configura violação ao princípio da separação dos poderes.
O recurso impetrado pelo Município de Olinda foi julgado improcedente por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara de Direito Público. O processo teve como relator o desembargador substituto, juiz José André Machado Barbosa Pinto. O órgão colegiado é formado também pelos desembargadores Francisco Bandeira de Melo e José Ivo de Paula Guimarães.
O número do recurso julgado é 511664-1/00.