O juiz Carlos Henrique Rossi, da 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, determinou que a Prefeitura do Município forneça merenda para os alunos da rede pública municipal, mesmo no período da suspensão das aulas, devido à pandemia do coronavírus (covid -19). A decisão foi proferida em caráter liminar na última sexta-feira (24/4) acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. A partir da intimação, o Município terá o prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de10 mil reais.
A Defensoria Pública destaca, no pedido, que os estudantes da rede municipal estão sendo prejudicados não só pela suspensão das aulas, mas também pelo não fornecimento da merenda escolar pelo Município de São José do Egito durante a pandemia do novo coronavírus. “Em virtude da situação estabelecida, pleiteia-se que o fornecimento de merenda perdure enquanto subsistir a situação da pandemia da Covid 19, estabelecendo-se, para fins de cumprimento, estratégias que observem às normas sanitárias, além de, obviamente, quando da efetivação da medida, sejam tomadas precauções no sentido de evitar a repudiada aglomeração de pessoas”, diz o pedido.
O magistrado Carlos Henrique Rossi argumenta para o deferimento da liminar o direito constitucional dos alunos face à vulnerabilidade econômica e social que a maioria se encontra nesse período de pandemia, acentuada pela paralisação parcial da economia inclusive a informal. “Em razão da impossibilidade dos pais/responsáveis de desempenharem suas atividades laborais, em muitos lares, o próprio sustento restou comprometido nesse período, tornando ainda mais grave a vulnerabilidade social e econômica dos alunos”, afirma.
O juiz cita também a Lei nº 13.987/2020 que trata da continuidade do fornecimento de alimentos à Rede de Ensino em situações emergenciais. “Em caráter excepcional, essa jurisdição garante, durante o interstício de suspensão das aulas escolares, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis pelos estudantes das escolas públicas de educação básica”, afirma o magistrado.
Na decisão, o juiz determina que a distribuição da merenda escolar seja viabilizada pela Prefeitura do Município, adotando os cuidados necessários para evitar aglomerações. “Devem ser tomadas, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou destinação para finalidades diversa dos produtos ofertados”, especifica.
Processo nº 0000245-36.2020.8.17.3340