TJ/PE: Instituição de ensino é condenada a pagar indenização de 20 mil reais a estudante que não recebeu certificado

Uma instituição de ensino superior foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de 20 mil reais, por não expedir um certificado de conclusão do curso de pós-graduação em Logística Empresarial a um estudante. A decisão de 1º grau, da 24ª Vara Cível da Capital, foi confirmada por meio de acórdão, de forma unânime, proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Nos autos, a instituição de ensino superior alega, em 1º Grau, que não concedeu o certificado de pós-graduação porque o estudante teria sido reprovado em duas disciplinas no curso de graduação também realizado em Logística Empresarial na mesma faculdade. Em resposta, o autor do processo revela que não foi reprovado em qualquer disciplina, tendo concluído o curso de graduação no primeiro semestre de 2009. Especificando, inclusive, que a aprovação nas duas disciplinas configurava pré-requisito para cursar as outras disciplinas do curso, que concluiu no semestre seguinte.

De acordo com o processo, as informações do Histórico Escolar, fornecido pelo aluno na ação em 1º Grau, tem divergência nas classificações das disciplinas e nas notas atribuídas pela instituição, demonstrando que houve extravio de notas. Com isso, houve a necessidade de o demandante realizar novamente duas avaliações.

“Observe que a faculdade, ao admitir a reprovação do autor em duas cadeiras, sequer trouxe aos autos prova desse fato, uma vez que, em qualquer Instituição de Ensino, as notas dos alunos são registradas, por exigência legal, na caderneta do professor e, ao ser compelida por este Juízo para apresentar documentos que comprovassem as notas no histórico escolar fornecido ao autor, o que fez foi apresentar novo histórico, diverso da realidade do primeiro histórico por ela expedido e entregue ao autor. Tal fato evidencia a falta de organização para a atividade que exerce, como anteriormente foi registrado”, traz a decisão.

A instituição de ensino ingressou com uma apelação. Em 2º grau, o relator do processo, desembargador Eduardo Sertório, da 3ª Câmara Cível do TJPE, destaca o componente de sofrimento passado pelo aluno que exige reparação. “É incontroverso que a negativa de emissão de certificado sob o argumento de ter siso reprovado em algumas cadeiras, sem a devida comprovação, provoca vexame e humilhação, causando sofrimento que exige reparação. Inexistindo comprovação a justificar a não emissão de certificado e diploma e comprovado nos autos que a instituição, autora da apelação, não apresentou tais documentos, é passível a comprovação por danos morais.”, especifica a decisão.

O acórdão ainda destaca os prejuízos profissionais sofridos pelo aluno. “Verifica-se que além de não ter tido acesso ao certificado de conclusão de curso e consequentemente do curso de pós-graduação, o autor ainda sofreu prejuízos profissionais, uma vez que deixou de ingressar como auxiliar logístico em uma farmácia em razão da falta dos documentos”, detalha os autos. A 3ª Câmara Cível também é formada pelos desembargadores Bartolomeu Bueno e Itabira de Brito Filho. Cabe recurso.

Processo nº 0044858-51.2012.8.17.0001 (532229-2/00)


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