TJ/PE: Justiça condena mulher pelo crime de racismo a vizinhos

A juíza da 4ª Vara Criminal de Caruaru/PE Carla de Moraes Rego Mandetta sentenciou, na sexta-feira (19/07), Ilária Lindalva da Silva pelo crime de racismo a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção, por agredir com ofensas discriminatórias uma família no bairro de Cidade Jardim, em Caruaru.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de julho de 2023, a acusada ofendeu a dignidade de quatro membros de uma família ao injuriar-lhe em razão da raça e da cor com expressões depreciativas, tais como “bando de macacos”, “família de macacos”. Consta nos autos, que a acusada ameaçou causar mal injusto e grave a um dos integrantes da família, ao sinalizar que iria tocar fogo em seu carro, conforme termo de declarações das vítimas.

De acordo com o inquérito policial, contido na denúncia, a acusada é vizinha das vítimas, e nos últimos meses estaria perturbando o sossego dos ofendidos, dirigindo-lhes palavras injuriosas. Uma das vítimas é uma senhora de 72 anos, “cujos problemas de saúde se agravaram devido aos ataques” e também uma criança de sete anos.

Na decisão, a juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta concluiu que ficou configurado o crime de racismo previsto no art. 2-A da Lei nº 7.716/1989 contra quatro vítimas da mesma família em concurso material, além da ameaça.

“Analisando as provas colhidas durante a instrução processual, não resta dúvida que a denunciada praticou os crimes narrados na denúncia. Com efeito, o crime de racismo ocorre quando há lesão ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, atingindo um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça. No caso, observa-se que a denunciada e as vítimas são vizinhos e sem motivo algum a ré passou a discriminar todos os membros da família em razão da sua cor, dizendo que não gostava de negro, sendo assim, segregando-os. As vítimas são uníssonas em afirmarem que a denunciada os agridem verbalmente principalmente em razão de terem a pele negra”, descreve na sentença.

Segundo a magistrada, também restou configurado que a acusada além de proferir palavras que ferem a dignidade da pessoa humana, em razão da sua raça e cor, enfatizou a sua conduta discriminatória jogando pelo muro no quintal das vítimas fezes de cachorro e bananas.

A juíza Carla de Moraes Rego Mandetta condenou Ilária Lindalva da Silva a dez anos e seis meses de reclusão; um mês de detenção; 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Na mesma sentença condenatória, foi decretada a prisão preventiva da acusada, a qual foi cumprida no mesmo dia.


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