TJ/PE: Justiça nega pedido do MP para decretação do lockdown em Pernambuco

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido da 19 ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a decretação do chamado lockdown. A decisão foi assinada ainda na quarta-feita (6/5), mesmo dia em que a Ação Civil Pública movida contra o Estado de Pernambuco e o Município do Recife foi distribuída para a Justiça.

No processo, o MPPE explicou que o lockdown seria a radicalização das medidas de distanciamento social, com restrições severas à prática de atividades civis e empresariais, circulação de pessoas e veículos. A Promotoria sustentou que o Estado e o Município não vêm desenvolvendo ações capazes de alcançar os objetivos de redução ou nivelamento da curva de contágio, a despeito de intensa produção normativa inferior. Por fim, o MP assegurou que algumas das ações implementadas revelaram-se ineficazes, o que sugere uma ampliação substancial das medidas de restrição.

Em sua decisão, o juiz Breno Duarte avalia que não existem, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido. “Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”.

“Nesta senda, não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, ressalta o magistrado.

Para consulta processual:

Processo nº 0021639-42.2020.8.17.2001


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