TJ/PE profere decisão que permite suspender atividades comerciais no aeroporto

O juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Sílvio Romero Beltrão, decidiu pela suspensão das atividades comercias de empresários que alugam lojas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, em caráter liminar. O pedido foi feito pela Associação dos Concessionários Aeroportuários alegando a crise comercial provocada pela disseminação do coronavírus (covid- 19). O processo teve como réu Aeroportos Nordeste do Brasil S.A.

A Associação dos Concessionários Aeroportuários alegou no processo a redução drástica dos voos e a consequente diminuição do fluxo de passageiros no aeroporto. “A excepcionalidade da ocorrência e a gravidade de seus efeitos impedem a invocação de argumentos relacionados à previsibilidade de tal risco. Ou seja, não há cabimento em afirmar que o surgimento de um vírus, com efeitos nocivos relevantes, e a sua difusão na sociedade são eventos “possíveis” – razão pela qual caberia ao particular arcar com os efeitos nocivos decorrentes”, traz o pedido.

Por meio da decisão, ficou estabelecido que a gestão do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, a fim de proteger seus funcionários e demais consumidores do aeroporto quanto à disseminação do coronavírus, além de suspender as atividades comerciais de estabelecimento localizado no Aeroporto do Recife, durante a vigência do decreto de calamidade pública do Governo do Estado, que começou a vigorar a partir de 14 de março deste ano, abstenha-se de cobrar, protestar ou negativar em quaisquer sistema de registro de dados, faturas vencidas após a decretação de calamidade pública. A liminar também determina a suspensão das cobranças a partir do decreto até que as atividades normais de voos sejam restabelecidas.

NPU – 0018675-76.2020.8.17.2002


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