Uma revendedora de automóveis de Ponta Grossa pediu na Justiça a suspensão da exigibilidade dos aluguéis do imóvel utilizado para fins comerciais – obrigações vencidas em abril. Segundo a autora da ação, a venda de veículos novos e seminovos (serviço considerado não essencial) foi afetada pela paralisação do comércio, medida determinada pelo Poder Público em razão da pandemia da COVID-19.
A queda no faturamento da empresa e as dificuldades econômicas persistiram mesmo com a abertura controlada de serviços na cidade. Segundo a ação, esse contexto impossibilitou a quitação dos aluguéis feita de forma antecipada a cada seis meses, como previsto em contrato.
Falta de planejamento
Ao analisar o caso, a Juíza da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa reconheceu a queda de receita nos meses de março e abril de 2020 em comparação aos dez meses anteriores. Porém, negou o pedido de suspensão da cobrança: segundo a magistrada, a pandemia não foi determinante para a inadimplência.
“Não se vislumbra um nexo de causalidade exclusivo ou, quando menos, determinante, entre o advento da pandemia decorrente da COVID-19 e a inadimplência referente à semestralidade, havendo em verdade indícios de má administração de receita e falta de planejamento para o pagamento dos aluguéis semestrais”, destacou a decisão.
Veja a decisão.
Processo nº