Homem prescreveu medicamentos de procedência duvidosa que causaram prejuízos à saúde das vítimas.
Na quinta-feira (4/6), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, manteve a condenação imposta a um falso nutricionista que atuava em Ponta Grossa. Sem conhecimentos técnicos e sem formação superior em nutrição, o homem se apresentava às vítimas como profissional da área e receitava medicamentos.
Os produtos (supostamente voltados ao emagrecimento) tinham procedência desconhecida, eram prescritos sem a realização de qualquer exame clínico e causaram problemas à saúde dos pacientes enganados.
Em agosto de 2019, a 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa determinou que o réu cumprisse as penas de oito anos e quatro meses de reclusão; além de três meses e 27 dias de detenção e pagamento de multa. Ele foi condenado por:
• Vender medicamentos sem as características e qualidade admitidas para a sua comercialização, adquiridos em estabelecimento sem licença da autoridade competente e de procedência ignorada (nos termos do Art. 273, §1º-B, III, V e VI do Código Penal). Segundo a sentença, a farmácia indicada no rótulo dos medicamentos não existia, “o que demonstra a clandestinidade dos produtos”.
• Fazer afirmação falsa quanto às características, segurança e desempenho de medicamentos (nos termos do Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor);
• Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições legais (nos termos do Art. 47 da Lei das Contravenções Penais).
A defesa do falso nutricionista recorreu ao TJPR e, entre diversas solicitações, pleiteou a absolvição do réu – todos os pedidos foram rejeitados pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal. “Infere-se do conjunto probatório que o apelante tinha ciência da origem dos medicamentos que receitava e entregava para as vítimas eram de origem duvidosa”, destacou o relator do feito.
Veja a sentença.
Processo n°: 0034088-30.2016.8.16.0019