Uma mulher que sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico teve garantido seu direito à aposentadoria por invalidez. A decisão é do desembargador César Cury, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A autora da ação ficou três anos sem conseguir trabalhar por causa das sequelas do incidente.
No acórdão que reformou a sentença em primeira instância, o magistrado destaca que invalidez não foi causada só pelo incidente, mas também por um somatório de condições de saúde, já que ela também tem hipertensão arterial. Mesmo sendo remanejada para realizar outras funções, a mulher não pôde executar as tarefas sem dores e cuidados especiais.
– Sabe-se que, na forma do art. 21, I, da Lei 8.213/91, equiparam-se ao acidente de trabalho, para fim de concessão dos benefícios acidentários, “o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação – ressaltou o desembargador.
Processo n°: 0010050-28.2012.8.19.0045