TJ/RJ: Justiça determina que Estado tem que aumentar capacidade de leitos para infectados por Covid-19

A juíza Amália Regina Pinto, da 7ª Vara Cível de Duque de Caxias, determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias coloquem em funcionamento 73 leitos até o dia 30 de maio e mais 91 até 15 de junho para atendimento dos doentes com a Covid-19. O estado e o município também deverão suprir eventual demanda de leitos hospitalares necessários durante este período de pandemia, mesmo depois da implantação do Hospital de Campanha pelo Estado do Rio de Janeiro.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público, diante, segundo o pedido, do agravamento da contaminação da população pelo novo coronavírus em Duque de Caxias. Segundo o relato na ação, o município apresentava em 26 de abril, entre 2.780 a 3.336 infectados. Com o quadro de propagação e o crescimento dos casos da Covid-19, o MP alega que a estrutura hospitalar municipal será insuficiente, sendo essencial proteger o sistema público de saúde contra o colapso e fazer com que o mesmo esteja pronto para absorver o aumento de demanda gerado pelo novo coronavírus.

A juíza também deu prazo de cinco dias para que o Estado do Rio de Janeiro apresente um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, conforme foi previsto no Plano estadual de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

Processo: 0016635-90.2020.19.8.0021


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