TJ/RJ suspende aplicativo “Valeu” lançado pelo município do Rio para entrega de alimentos

“Parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional, agindo prejudicialmente à livre concorrência” Disse o magistrado


A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo de entrega de alimentos “Valeu”, lançado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro em parceria com a Empresa Municipal de Informática do Rio (IplanRio).

A decisão foi da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, que acolheu o pedido de suspensão apresentado na ação popular ajuizada pelo vereador Pedro Duarte. O aplicativo foi lançado pelo prefeito Eduardo Paes no dia 30 de março desse ano, através do Decreto municipal nº 50.520/2022.

“Defiro a tutela de urgência requerida na inicial para determinar, por ora, a disponibilização imediata das informações online bem como a suspensão do funcionamento do aplicativo “Valeu” instituído pelos réus. Certificado nos autos a tempestividade das contestações, intimem-se as partes para se manifestarem em provas. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.”

Na decisão, a juíza destacou um dos argumentos apresentados na ação popular, de que o decreto representava uma intervenção no mercado de serviço de “delivery”.

“Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública Iplan Rio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional. Neste sentido, o Iplan Rio, ao exercer uma atividade de forma gratuita ou a baixíssimo custo, aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência.”

Processo nº: 0097255-81.2022.8.19.0001


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