A 1ª Vara da Comarca de Apodi/RN condenou um comerciante pelo cometimento dos crimes de incêndio culposo e comércio ilegal de arma de fogo a uma pena definitiva de seis anos e seis meses de reclusão e dez dias-multa. O cumprimento será no regime semiaberto. A Justiça determinou ainda que as munições apreendidas, considerando-se que não interessam ao presente processo judicial, sejam encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição.
Em 5 de novembro de 2020, por volta das 12 horas, em uma rua no centro de Apodi, o acusado armazenou em depósito e vendeu, no exercício de atividade comercial, munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como causou incêndio, de forma imprudente, em depósito de explosivos, expondo a perigo a vida e a integridade física da população local.
Consta nos autos que, naquele dia, hora e local, o acusado mantinha de forma ilegal estabelecimento comercial que vendia diversos objetos, dentre eles munições calibre 12 e 32 (marca CBC), pólvora e espoletas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O Ministério Público afirmou que o acusado, agindo com acentuado grau de culpa, expôs a perigo a vida, a incolumidade física e o patrimônio alheio, mediante a explosão de substâncias de efeitos análogos a explosivo, no caso, de expressiva quantidade de munições de arma de fogo e fogos de artifício.
Alegou que a explosão foi provocada pela imprudência do acusado que, desrespeitando as normas técnicas para comercialização de munições e fogos de artifício, considerando que mantinha à venda de forma clandestina, sem autorização legal ou regulamentar, em ambiente totalmente inadequado para armazenamento de tais artefatos, expressiva quantidade de munições, chumbo e fogos do artifício tipo “bombas cordão”.
A defesa do réu, por sua vez, disse que há ausência do laudo pericial, tanto em relação ao crime de incêndio, quanto em relação aos supostos materiais (munições) encontrados no prédio, bem como não consta nenhuma manifestação técnica indicando expressamente a impossibilidade de realização do exame. Com isso, pleiteou a absolvição do réu.
Armazenamento ilegal
Entretanto, para o juiz Antônio Borja, ficou devidamente demonstrada a materialidade do delito, por meio do laudo de exame de vistoria no imóvel no qual há indicação da ocorrência da explosão/incêndio no local do fato, descrevendo o comprometimento da estrutura do edifício e informando acerca da existência de materiais explosivos/fogos de artifícios.
De acordo com o magistrado, ficou evidente nos autos que, no prédio incendiado, o réu armazenava ilegalmente e sem autorização elementos explosivos, os quais ampliaram o perigo ocasionado pelo incêndio/explosão, principalmente por se tratar de local em região comercial da cidade, bastante movimentado, sobretudo durante o dia, expondo a perigo as pessoas que trabalham e acessam o local para compras na região.
“Com isso, resta patente a imprudência do réu ao acondicionar os elementos explosivos, constatados no laudo de vistoria do imóvel, em ambiente inadequado e ainda no mesmo local em que havia cereais, denotando notável irregularidade, fato esse que enseja o reconhecimento do delito na modalidade culposa, nos termos do art. 250, § 2º, do CP”, concluiu.