TJ/RN determina reintegração de motorista a aplicativo banido da plataforma por um suposto “desvio de rota”

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte determinou, após um pedido de tutela de urgência, o recadastramento de um motorista de aplicativo que teria sido desligado definitivamente da plataforma. Sob pena de multa, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, determinou à empresa a reintegração do homem ao aplicativo de corrida dentro do prazo de 48 horas, com multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com os esclarecimentos da empresa, o motivo do bloqueio seria um suposto “desvio de rota”. O autor do processo, por sua vez, teria anexado provas da corrida classificada como desvio de rota, mostrando sua partida e o destino final, além de destacar que possui uma boa relação no aplicativo, contando com uma nota 4,7 de 5,0 nas avaliações realizadas pelos usuários.

Ao analisar o processo, o desembargador pontuou que “maiores explicações acerca de seu desligamento não lhe foram prestadas, tampouco lhe fora facultado o exercício do direito de defesa”, além de citar que o ato de exclusão da conta do motorista “impossibilita o recorrente de continuar a exercer a atividade laboral que estava a lhe garantir o seu sustento e de sua família”.

Assim, o magistrado salientou que “o motivo ensejador da exclusão do agravante da plataforma não se mostrou razoável, o que torna digno de acolhimento o pedido de antecipação de tutela recursal, máxime pelo fato de estarem preenchidos os requisitos necessários ao deferimento”, deferindo o pedido realizado e determinando a reintegração do motorista à plataforma.


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