TJ/RN: Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será a única ferramenta de publicidade para atos judiciais de processos no PJe a partir de 4 de julho

A partir de 4 de julho, próxima segunda-feira, o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser a única ferramenta de publicidade, do Poder Judiciário potiguar, para os atos judiciais relacionados aos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida está definida na Portaria Conjunta n° 40/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJe do TJRN em 27 de junho. Este Diário Nacional substitui os atuais Diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no Portal de Serviços e no site do CNJ.

Veja AQUI a portaria

O DJEN irá publicar o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos e as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, entre outras modalidades. A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010.

Este novo Diário também publicará as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece publicação em Diário de Justiça; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC; e os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, pelos regimentos internos e nas disposições normativas dos tribunais e conselhos.

A Portaria Conjunta informa que na intimação realizada pelo DJEN deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a indicação do tribunal, do órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes, de seus advogados e os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, se assim requerido, da sociedade de advogados, nos termos do art. 272 do CPC.

Saiba mais

A Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022, instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Para usuários externos, estabeleceu, no § 2º do seu art. 11, que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.


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