TJ/RN: Estado deve fornecer tratamento domiciliar para paciente com encefalopatia crônica, traqueíte e convulsões

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer tratamento “home care” para um paciente com encefalopatia crônica, traqueíte e convulsões. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que decidiram, por unanimidade de votos, negar a Apelação Cível interposta pelo Estado.

Conforme consta nos autos do processo, a parte autora foi diagnosticada com encefalopatia crônica progressiva, traqueíte e crises convulsivas recorrentes, com grave doença e vulnerabilidade, razão pela qual o laudo médico indicou a necessidade da continuidade do tratamento em “home care”.

Aponta, ainda, que o laudo médico anexado aos autos indica a necessidade de aspiração de vias aéreas e da traqueostomia mais de três vezes ao dia devido ao excesso de secreções, além da suplementação de oxigênio, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem e acompanhamento médico frequente.

O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, defendeu não ter legitimidade para responder a ação, bem como ausência de interesse de agir, em razão de o autor não ter requerido administrativamente a concessão do tratamento pretendido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) dispondo de empresa contratualizada para fornecimento de tratamento na modalidade domiciliar pretendido.

O relator do processo, o desembargador Expedito Ferreira, ressaltou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal. O dispositivo cita que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Ainda de acordo com o magistrado, afigura-se como obrigação do Estado, conforme indicado na sentença, o custeio do tratamento da parte autora. Diante disso, o relator do processo considerou as especificidades do quadro clínico do paciente, portador de encefalopatia crônica progressiva, traqueíte e crises convulsivas recorrentes, e a incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.

“Demonstrada a necessidade e a urgência da parte autora receber tratamento adequado em ‘home care’, ante seu quadro clínico grave, impõe-se opor ao Estado a responsabilidade em preservar o direito à saúde de seus subordinados, providenciando a internação, inexistindo motivos para reforma da sentença”, salientou o desembargador Expedito Ferreira.


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