TJ/RN: Falta de cumprimento de requisitos legais impede recebimento de denúncia

Decisão da Câmara Criminal do TJRN voltou a ressaltar a necessidade de observação, no tocante ao recebimento de uma denúncia feita pelo Ministério Público, por exemplo, dos incisos I e II do artigo 26 do Código de Processo Penal, os quais exigem uma descrição prévia da vítima das características do suposto acusado e a apresentação de outras pessoas com semelhança física, se possível, ou outras pessoas ainda que diferentes.

A inobservância, segundo a atual apreciação do colegiado, torna viciado o reconhecimento e, portanto, nulo. Foi o que destacaram os desembargadores, em julgamento de recurso, movido pela defesa de um homem, apontado como autor do delito de roubo majorado.

Segundo o julgamento, a autoridade policial não justificou a inobservância do procedimento e o o simples fato da vítima haver tomado conhecimento de que o patrão de um outro colega teria reconhecido o acusado como a pessoa que constava na imagem do WhatsApp, por si só, não demonstra indícios suficientes de autoria a justificar o recebimento da denúncia. De acordo com o órgão julgador, são fatos diversos e tal imagem não demonstra que o autor do fato seria o acusado.

“Embora o MP insista no caráter meramente recomendativo do artigo 226 do CPP, o STJ, alinhando-se à linha de entendimento do Supremo, reviu sua jurisprudência para consolidar tal entendimento”, enfatiza a relatoria do voto na Câmara.

O julgamento, ao manter a sentença da 1a Vara Criminal de Caicó e rejeitar a denúncia do MP, ainda destacou que associar o pedido da entrega de produtos à determinada linha telefônica, cuja titularidade, no curso da investigação, veio a ser correlacionada ao Acusado, é argumento “inábil e insuficiente” a transpor o terreno da mera conjectura.

Processo nº 0800492-18.2021.8.20.5101.


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