TJ/RN: Justiça determina bloqueio de R$ 9,7 milhões de Município após suspensão de atendimento cardiológico

O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Bruno Lacerda, determinou o bloqueio, via SISBAJUD, de R$ 9,7 milhões na conta específica e/ou única do Município do Natal, em que houver saldo, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo executado no Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado no curso do Inquérito Civil n° 04.23.2108.0000035/2022-04. Este termo foi firmado entre o Estado e o Município, com repartição de obrigações para pagamento de valores relacionados à manutenção dos serviços de atendimento à saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Cada ente deveria pagar uma parte do que foi acordado. Ao município caberia a parte referente, especificamente, ao atendimento cardiológico. E este não está adimplindo suas obrigações. Com isso, o Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com pedido para o cumprimento do que foi acordado e homologado judicialmente, além de requerer o bloqueio dos valores não pagos, que ultrapassam os R$ 9 milhões.

Quando o pedido chegou ao Poder Judiciário, o magistrado decidiu pela realização de uma audiência de conciliação com a participação do Município, o Ministério Público e os hospitais prestadores do serviço, para 9 de dezembro, em virtude dos prazos de intimação das partes. Com a informação a respeito da paralisação do atendimento da rede SUS, na parte cardiológica, em dois hospitais, o MPRN renovou o pedido de realização de bloqueio.

Em razão dessa paralisação e para evitar um prejuízo maior para a população que necessita deste serviço, a Justiça deferiu a medida determinando o bloqueio do valor mencionado, após o pedido do MP e suspensão do atendimento cardiológico pelo SUS.

Efetivado o bloqueio e inexistindo arguição de indisponibilidade de valores, o montante deverá ser transferido para o Fundo Municipal de Saúde, a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde efetue o pagamento das parcelas vencidas aos prestadores de serviços, no prazo de até cinco dias.

Também na decisão, em razão da natureza do problema, o magistrado deferiu pedido de antecipação da audiência de conciliação, que ficou reaprazada para a quarta-feira, 29 de novembro.

Processo N° 0866275.92.2023.8.20.5001


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