TJ/RN: Município deve restituir cilindros de gás à empresa contratada

A Justiça Estadual negou, em segundo grau, recurso do Município de Ipanguaçu após o poder público local não restituir 46 cilindros de gás a uma empresa contratada. A decisão é dos desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos.
A empresa buscou a Justiça requerendo a condenação do ente público à restituição de 46 cilindros de gás recebidos pelo governo local por força do contrato firmado entre as partes. Caso os cilindros não estejam mais em posse do Município de Ipanguaçu, requereu o pagamento da quantia no valor de R$ 69 mil.

Por sua vez, a municipalidade argumenta que a firma não comprovou a prestação dos serviços no último mês do contrato, isto é, que no último mês do contrato a empresa teria entregue ao ente público os cilindros em questão.

Consta nos autos do processo que foi acordado que o município deveria observar integralmente todas as normas de segurança e manuseio de cilindros, e ainda conservá-los em perfeitas condições de uso, limpos e isentos de quaisquer substâncias contaminantes, respondendo pelos serviços de limpeza caso necessário.

Além do mais, as partes acordaram que os cilindros permaneceriam sob guarda do município pelo prazo de 365 dias e, decorrido o prazo, os bens em questão seriam devolvidos “completos, com válvula, capacetes e em perfeitas condições de uso”.

Além disso, a parte autora juntou aos autos do processo, as notas fiscais, assinadas por pessoas comprovadamente ligadas à Administração Municipal, as quais dão conta da entrega do total de 46 cilindros entre o período de agosto de 2020 e outubro de 2021.
Analisando o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que o município não alcançou êxito ao contestar que as pessoas que assinaram as notas fiscais são, de fato, ligadas à administração de Ipanguaçu, do que se presume que os cilindros foram devidamente entregues.

Assim, “passados mais de 365 dias da entrega dos cilindros ao município, certo é que, ausente renovação do contrato, surge para a administração o dever de restituir os bens nos termos contratuais”, afirmou.

Processo nº 0800317-95.2022.8.20.5163


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