TJ/RN: Município terá que regularizar enquadramento de professora aposentada

Apenas o Município de Bom Jesus – e não o Fundo de Previdência – é o responsável exclusivo pelo pagamento das parcelas remuneratórias devidas a uma professora aposentada, correspondente ao período anterior à publicação do ato de aposentação. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJRN). A decisão se baseou no Artigo 20 da própria lei municipal nº 219/2001 e manteve a sentença inicial, que determinou a implantação remuneratória adequada ao enquadramento, bem como ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos, respeitada a prescrição quinquenal (cinco anos antes do ajuizamento da demanda), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA, desde a data em que as quantias deveriam ter sido pagas administrativamente, 19 de setembro de 2013.

“Verifico que a sentença recorrida adotou entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que não se opera prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca sanar omissão da Administração em efetivar enquadramento determinado por lei, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que procedeu à propositura da ação”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Amílcar Maia.

De acordo com o julgamento, a demanda está caracterizada como relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e, nestes termos, considerando que a ação foi ajuizada em setembro de 2018, está correta a sentença que declarou prescritas as parcelas anteriores a setembro de 2013.

“De igual modo, cabe destacar que, ao contrário do sustentado pelo município, o fato de a parte apelada ter ciência dos termos de sua aposentadoria não leva à preclusão o seu pretenso direito de requerer a prestação jurisdicional, além de que estaria violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal”, enfatiza.

Processo nº 0801524-03.2018.8.20.5121


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