Uma rede de supermercados foi condenada a pagar o valor de R$ 3.280,00 em danos materiais e R$ 10 mil, em danos morais, após um caminhão a serviço da empresa colidir com um poste e causar danos a aparelhos elétricos da casa de uma mulher residente na capital potiguar.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em análise de apelação.
O processo inicial tinha como parte ré, além da rede de supermercados, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), responsável pela manutenção dos postes de energia. Mas tanto o juízo de 1º grau, quanto o de 2º grau, a empresa de energia não foi considerada responsável pelos danos causados à parte.
No voto, a relatora Martha Danyelle Barbosa, juíza convocada atuando em substituição no gabinete do desembargador Amílcar Maia, desconsiderou as alegações da apelante, com base nas provas fotográficas e documentais apresentadas, de que o veículo, que colidiu com o poste e causou curto-circuito na residência, pertencia à rede de supermercados.
Além disso, o laudo da Cosern averiguou que os aparelhos eletrônicos danificados estavam dentro do imóvel, também indo de encontro ao alegado na apelação. No voto, também foi reforçado que os laudos técnicos apresentados comprovam o valor de R$ 3.280,00 pedido, e concedido, em danos materiais.
Em relação ao valor de danos morais, foi considerado razoável o arbitrado em R$ 10 mil, pois, de acordo com a relatora, é valor proporcional “ao abalo moral causado pelo veículo conduzido em alta velocidade que somente parou ao bater no poste que se partiu, provocando o curto-circuito que avariou os equipamentos eletrônicos de uso diário da moradia da demandante”.
Além dos valores iniciais, a juíza convocada aumentou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, que deverá ser pago exclusivamente pelo recorrente.