O Tribunal de Justiça de Rondônia negou Agravo de Instrumento proposto por um pai contra decisão que beneficia seus filhos. O pai recorreu ao TJ para impedir que seja executado pela venda de um imóvel cuja posse foi transferida para os filhos quando ele se separou da mãe deles.
A transferência da posse foi uma das condições estabelecidas pela primeira instância quando homologou a separação do casal. O imóvel, no entanto, ficaria sob os cuidados do pai. Com a venda da propriedade, o pai foi condenado por ter descumprido sua parte no acordo e vendido um bem que não lhe pertencia.
O pai, então, decidiu recorrer ao segundo grau. O relator no caso no TJ-RO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, decidiu que o cumprimento do acordo assinado quando o casal se separou não é facultativo. E, por isso, o pai deve ser obrigado a pagar multa enquanto não o fizer.
Com a decisão, o desembargador negou o Agravo do pai e confirmou a sentença dada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO), que reconheceu o direito dos filhos e determinou a conversão da ação em perdas e danos para ressarci-los do prejuízo. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.
Processo 0016582-43.2010.8.22.000