O Advogado Maurício Dal Agnol foi condenado a 96 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de multa pelo crime de apropriação indébita na forma majorada contra 18 vítimas, todas clientes dele. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu não teria repassado aos clientes os valores dos alvarás provenientes de ações judiciais contra uma empresa de telefonia.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (31/7), pelo Juiz de Direito Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. O réu poderá apelar em liberdade, uma vez que não há pedido da acusação de prisão preventiva, além do que, segundo o magistrado, não estão presentes os requisitos legais para a medida. O processo conta com 51 volumes físicos e soma, após digitalizado, mais de 11 mil páginas.
Os crimes tiveram a pena aumentada em razão de o réu ter se apropriado de recursos no exercício de atividade profissional, tendo recebido os valores por ser procurador das vítimas em ações judiciais movidas por ele na condição de advogado. Houve ainda a imposição de agravante prevista no Código Penal, tendo em vista que três das vítimas tinham mais de 60 anos de idade na data dos fatos.
O magistrado declarou a extinção de punibilidade dos outros quatro réus devido à prescrição da pretensão punitiva pelo transcurso do tempo de tramitação da ação. Diferente de Maurício, os demais réus não eram procuradores das vítimas e sem esse fator que levou à majoração dos delitos, ficou configurada a prescrição.
Todos, inclusive o Advogado, foram absolvidos do crime de associação criminosa.
“Inobstante não se desconheça que várias pessoas auxiliaram o réu Dal Agnol, mostra-se evidente que era dele todo o controle sobre o que e como era executado, inexistindo uma organização estável, harmônica e duradoura voltada para a prática de crime”, destaca o Juiz.
Para o magistrado, três réus limitavam-se a cumprir ordens de Dal Agnol não estando evidente de que sabiam o que o dono do escritório fazia depois. Em relação à esposa do Advogado, corré no processo, o Juiz considerou a impossibilidade de responsabilização.
“Considerando ser comum nesta sociedade machista a submissão da esposa aos desígnios do varão – não há como incluí-la no bolo para – com isso – preencher os requisitos objetivos e subjetivos do tipo, ainda que possa -efetivamente – ter participado”, pontuou.
Na decisão, o Juiz afirma não restarem dúvidas de que o acusado recebeu os valores das vítimas e não os repassou da forma devida.
“Cabia ao réu comprovar que efetuou o pagamento dos valores que cabiam às vítimas em sua totalidade, entretanto, os documentos apresentados, cópias de alvarás, cópias de recibos sem assinaturas, cópias de acordos, não foram suficientes para comprovar as alegações apresentadas”, diz.
Os crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2012. A denúncia foi recebida em 19/02/2014. Dal Agnol responde a mais de 200 processos criminais na mesma Vara, todos com o mesmo objetivo desta ação principal, denominada Operação Carmelina, deflagrada em 21 de fevereiro de 2012. Carmelina é uma das vítimas. Ela faleceu sem receber a totalidade dos valores a que faria jus e que, segundo consta, seriam utilizados para o custeio de seu tratamento de saúde.