TJ/RS: Banco Itaú é condenado a indenizar idosa por falso contrato de empréstimo

A entrada de um crédito em sua conta bancária levantou um sinal de alerta. Ainda que a idosa passava por dificuldade financeira agravada pela pandemia, ficou angustiada com aquele crédito que negava ser dela. Preocupada, pediu ajuda ao Juizado Especial Criminal (JEC) de Rio Grande para esclarecer o que estava ocorrendo, já que desconhecia ter realizado qualquer empréstimo. A inexistência do contrato de empréstimo foi reconhecida pela 2ª Turma Recursal Cível do TJRS ao negar o recurso do réu.

A Turma manteve a sentença da Pretora Angela Celina Sassi da Costa Garcia, do JEC de Rio Grande, que julgou procedente o pedido referente à declaração da inexistência do contrato de empréstimo em nome da idosa e condenou o réu a pagar R$ 3 mil a título de danos morais. Embora o contrato estivesse assinado por pessoa com o mesmo nome da idosa, dados como a data de expedição da carteira de identidade e o endereço dela estavam incorretos.

“Da simples análise dos autos, resta evidenciada a falsificação das assinaturas e, consequentemente, do contrato/empréstimo. Logo, tem-se configurada a ocorrência de fraude, devendo a parte ré arcar com as consequências da falta de cautela exigível quando da contratação”, afirmou em decisão a relatora do recurso, Juíza de Direito Elaine Maria Canto da Fonseca.

Os descontos do empréstimo fraudulento só não ocorreram no benefício previdenciário da autora em razão da rapidez com que ela buscou o Judiciário para realizar a imediata devolução do crédito. A magistrada observou que se tornou corriqueira a prática ofensiva de instituições financeiras sobre os benefícios dos idosos junto ao INSS, procurando-os insistentemente, muitas vezes sem os devidos esclarecimentos acerca da contratação oferecida.

“Há uma verdadeira enxurrada de ações judiciais desse tipo nos Juizados Especiais Cíveis do Estado, dando conta da voracidade de alguns bancos nos benefícios previdenciários de idosos, pessoas vulneráveis e que recebem módicos rendimentos mensais”, destacou.

Processo nº 71010392371


Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Data de Disponibilização: 05/04/2022
Data de Publicação: 06/04/2022
Região: RS
Página: 198
Número do Processo: 6404-08.2022.8.21.9000
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL 2. TURMA RECURSAL CIVEL NOTA DE EXPEDIENTE N. 27/22 I N T I M A C O E S
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO CIVEL
0173- 71010392371 (ELETRÔNICO) (CNJ: 6404-08.2022.8.21.9000) – CONSUMIDOR – JUIZADO ESPECIAL CIVEL – RIO GRANDE (CNJ: 9003069-55.2020.8.21.0023) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A (ADV(S)
OSVALDO GUERRA ZOLET – OAB/RS 35609), RECORRENTE; MARIA SUELI DE PAULA (ADV(S) VANESSA PASTORINI RODRIGUES WILLE – OAB/RS 108395, LUIZ ADELAR DO NASCIMENTO SOUZA –
OAB/RS 31820), RECORRIDO(A).
“AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME”
PELA PRESENTE, FICAM INTIMADAS AS PARTES INTERESSADAS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 04/04/2022.
TATIANA DE ARAUJO GONCALVES,
GESTORA JUDICIÁRIA.

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