Passageiro que foi impedido de embarcar para Maputo, capital de Moçambique, na África, por ausência de visto, será indenizado em mais de R$ 13 mil, a título de danos materiais e morais. A ação movida contra a TAAG Linhas Aéreas de Angola tramitou no 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e já transitou em julgado (sentença definitiva).
Caso
O autor da ação relatou que, antes de comprar as passagens, entrou em contato por diversas vezes com a Embaixada de Moçambique pedindo orientação sobre como obter o visto como turista brasileiro. Segundo ele, o próprio site da Embaixada informava da possibilidade de fazer o documento no Aeroporto Internacional de Maputo. A mesma informação foi obtida através de operadores de turismo moçambicanos.
No entanto, quando ele e a sua companheira chegaram no aeroporto de São Paulo, foram impedidos de realizar check-in, em razão de não possuírem os vistos necessários para desembarcarem no país de destino.
Decisão
A empresa não compareceu à audiência de conciliação, tendo sido decretada a sua revelia.
Na análise do caso, a Juíza Leiga Renata Crespo de Souza considerou que o autor apresentou documentos que comprovaram a possibilidade de o visto ser feito no aeroporto de Maputo. “Assim, a parte ré não poderia impedir o embarque do autor, pois o mesmo poderia vir a fazer o visto no momento do desembarque, como comprova o próprio site da Embaixada de Moçambique”, avaliou. Acrescentou ainda que o fato causou ao passageiro “angústia e sofrimento que desborda da normalidade, se constituindo como agressão à sua dignidade”.
A decisão foi no sentido de condenar a companhia aérea ao pagamento de R$ 8.658,68, a título de dano material, e de R$ 4 mil, por danos morais, acrescidos de juros e correções monetárias, que foi homologada pelo Juiz de Direito André Guidi Colossi, produzindo efeito de sentença.
Processo n° 5120515-14.2023.8.21.0001/RS