TJ/RS: Companhia de Energia é condenada a indenizar ciclista após acidente com fio energizado em via pública

Um ciclista que trafegava por uma via pública no município de Alvorada/RS foi surpreendido por um fio energizado e deverá ser indenizado pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) após sofrer lesões no pescoço que quase lhe custaram a vida. A decisão, de 5/9, é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de 1º grau. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da CEEE-D, mantendo o valor da indenização de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais.

Fato

O autor da ação relata que, por volta das 20h do dia 23/7/21, circulava de bicicleta pela Avenida Frederico Dihl, em Alvorada, quando um veículo que vinha em sentido contrário enroscou-se em um fio energizado que estava caído no chão. Em seguida, o fio foi arremessado na direção do ciclista, enrolando-se no pescoço dele. O ciclista narrou que, no momento do acidente, havia um movimento de pessoas no local e que prontamente acionaram o SAMU. No hospital, foram constatadas lesões no pescoço da vítima. Com base nas imagens dos ferimentos, testemunha e atendimento hospitalar, o autor teve deferida em 1º grau a indenização por danos morais e estéticos. Inconformada, a CEEE-D recorreu, pedindo a reforma da sentença.

Recurso

Ao analisar o recurso, o relator do processo, Juiz de Direito Fábio Vieira Heerdt, verificou que o autor apresentou diversas provas nos autos para comprovar os fatos, incluindo evidências claras da situação dos fios na via pública, as lesões sofridas e o atendimento médico. Também ressaltou a prova testemunhal que confirmou que os fios soltos pertenciam à CEEE-D. Assim, avaliou que a integridade física violada ou ameaçada confere à vítima o direito à compensação pelo sofrimento vivido. Com base em outras decisões, o magistrado considerou que a lesão gera dano moral indenizável e concluiu que o valor fixado na sentença devia ser mantido.

“Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os entendimentos da Turma Recursal, indicam que o montante está de acordo”, disse.

Os Juízes de Direito Giuliano Viero Giuliato e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do Relator.

Processo: 5006624092023821003


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