TJ/RS: É inconstitucional legislação que impedia o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores do Estado

O Órgão Especial decidiu pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao trecho de lei estadual que terminava com o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores do Estado. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (18/4) na qual foi confirmado o mérito da liminar que havia sido concedida pelo Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, relator da matéria, em outubro do ano passado. A ação foi protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado (APERGS) contra o trecho incluído na legislação através de emenda parlamentar ao projeto do Executivo que alterou a nomenclatura e as atribuições de secretarias estaduais.

O Desembargador Dall’Agnol, em seu voto, lembrou que a verba remuneratória foi validada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2020, decidindo pela legalidade da questão, desde que o salário dos Procuradores não ultrapasse o teto remuneratório.

O voto do relator, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, teve apoio unânime dos integrantes do colegiado.


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