A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do RS determinou que o Estado do RS forneça curso de capacitação em braile e informática para cego que não tem condições financeiras. O caso aconteceu na Comarca de Cachoeira do Sul.
Caso
O autor da ação ingressou com pedido contra o Estado do RS em função da cegueira em ambos os olhos. Laudo pericial apontou a necessidade de aulas especiais para boa evolução do autor.
O Juízo do 1º grau julgou o pedido procedente afirmando que, conforme o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Também ficou comprovada a carência de recursos financeiros do autor, que foi assistido pela Defensoria Pública.
O Estado recorreu.
Decisão
O relator do processo, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho afirmou que as razões recursais apresentadas pelo Estado em nada alteram o resultado do julgamento, “reiterando tão somente o que já foi apresentado em contestação e bem avaliado em sentença”.
Conforme o Juiz, o autor comprovou a falta de recursos financeiros. “Se não dispõe de condições sequer para pagar as custas processuais, presume-se que não pode pagar pelo procedimento, não existindo nada nos autos que evidencie o contrário.”
“Tenho que a sentença de procedência merece ser confirmada por seus próprios fundamentos”, decidiu o magistrado.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.
Processo nº 71008796054