TJ/RS: Fã será reembolsado por cancelamento de shows em festival

Um fã de Blink-182 e de Drake deve ser reembolsado pelo valor pago em ingressos do Lollapalloza 2023, festival que a banda de rock e o rapper norte-americanos estavam entre as principais atrações, mas não participaram. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível, que negou recurso da empresa organizadora do evento, T4F Entretenimento.

A ação inicial foi proposta pelo homem após o festival, realizado em março, em São Paulo. Ele reivindicava o reembolso pela compra dos ingressos diante do cancelamento dos shows dos seus artistas preferidos. As entradas (modalidade LollaPass), a custo de quase R$ 7 mil, davam direito aos três dias de shows. A empresa, na ocasião, possibilitou o ressarcimento apenas a quem adquirira ingressos avulsos diários.

O pedido de devolução do dinheiro foi atendido pelo 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, no Foro Regional do Partenon. A sentença apontou os riscos próprios da atividade da empresa, que inclui imprevistos como os cancelamentos, motivados por problemas de saúde do baterista da banda e com a equipe do rapper, e que não afastam a responsabilidade civil nas relações de consumo.

Recurso

A empresa recorreu com o argumento de que o ingresso fora adquirido para acompanhamento do festival, com suas múltiplas atrações, e não só para um ou outro show. Também defendeu que não houve falha no serviço, uma vez que a qualidade do espetáculo foi mantida e também não poderia se responsabilizar pelo cancelamento das apresentações.

O relator, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão anterior. Disse ele que, em pese a alegação da ré, “é perfeitamente plausível que o consumidor compre ingresso com o interesse em artistas específicos, que não fazem apresentações frequentes no Brasil”.

Ele ainda reforçou o aspecto imprevisível das razões que motivaram o cancelamento dos shows pelos artistas, que classificou como hipótese de “fortuito interno, por abrigar o risco do negócio” da empresa.

“Mostra-se abusiva a retenção integral de valores pela ré, sendo impositiva a devolução dos valores despendidos para a aquisição dos ingressos”, concluiu o julgador da 4ª Turma Recursal.

O entendimento foi seguido pelo colegiado, formado pela Juíza de Direito Cristiane Hoppe e pelo Juiz de Direito Mauricio Ramires.


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