Um hotel terá que indenizar um casal e a filha deles, que sofreu um acidente nas dependências do estabelecimento, durante as férias, em 2021. Segundo eles, a menina, na época com 8 anos, foi empurrada por outra criança durante uma dinâmica na piscina do hotel, localizado em Penha (SC). Na queda, ela sofreu trauma facial e fratura de dente permanente frontal.
A empresa ré foi condenada a indenizar em R$ 20 mil cada um dos autores da ação, a título de danos morais, além do pagamento de indenização material por todas as despesas médicas odontológicas despendidas até o ajuizamento da demanda judicial, decorrentes do acidente, até que a menina complete os 18 anos.
O processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, que negou o pedido de indenização. Os autores recorreram ao TJRS.
Recurso
A 5ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º grau. O relator do recurso foi o Desembargador Niwton Carpes da Silva. O Colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço disponibilizado pelo hotel. Houve falha, também, no dever de guarda e cuidado ao não impedir que outra criança a empurrasse do escorregador, o que causou a queda e a perda de um dos dentes da menina.
A ré ainda interpôs recurso especial visando questionar o acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível junto ao Superior Tribunal de Justiça, que restou inadmitido pela 3ª Vice-Presidência do TJRS.