A Juíza de Direito Jacqueline Berviam, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, deferiu, em 25/6, a tutela de urgência para aumentar o valor da pensão alimentícia pago pelo pai que se mudou para a Alemanha, com mudança de cargo no trabalho e ampliação da remuneração. A pensão passou de 1,7 salários mínimos nacionais para 2,3. O pedido de majoração da obrigação alimentar foi feito pela mãe da criança. A pretensão dela era de que a pensão chegasse ao valor de R$ 5 mil, o que será posteriormente reavaliado após a defesa do réu ou a apresentação de novos elementos ao processo.
Na ação de divórcio consensual que tramitou em 2020, na Comarca de São Paulo, onde o pai morava, as partes haviam acordado sobre o pagamento da pensão e a guarda compartilhada do filho. Com a mudança dele para o exterior, a mulher ingressou com processo na Comarca de São Leopoldo, onde mora com o filho, informando a mudança de cargo do ex-marido e que teria passado a contar com uma renda mensal maior do que antes.
“Há elementos que indicam que houve modificação na capacidade financeira do requerido, que mudou de país para trabalhar dentro de sua área profissional (tecnologia), com remuneração, presumidamente, na moeda do país em que reside (Euro)”, destaca a magistrada.
Na decisão, a magistrada ressalta que, conforme alegado pela mãe, a criança estuda em escola particular e possui despesas com atividades extracurriculares, passeios, lanche e transporte, além das despesas básicas de supermercado, uniforme, roupas, calçados, material escolar e lazer.
“Ainda, diante da mudança de país e consequente redução da convivência paterna que, como alegado pela requerente, passou a ocorrer uma vez por ano, é evidente o aumento das despesas com a criança, que permanece majoritariamente sob os cuidados da mãe”, afirma a Juíza.
Para a análise do caso, a magistrada utilizou o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, documento de orientação aos julgadores para que levem em conta as desigualdades de gênero existentes, objetivando a promoção de decisões mais justas e equitativas. Segundo ela, o Protocolo aponta, no âmbito do direito das famílias e sucessões, que “as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”.
“Trata-se do reconhecimento do valor do trabalho doméstico invisível e não-remunerado realizado por mulheres no âmbito familiar, nas tarefas de cuidado. No caso em tela, embora as partes tenham ajustado a guarda compartilhada do filho, diante da mudança de país pelo pai, é a mãe quem vem se responsabilizando integralmente pela rotina do filho, do que se extrai evidente sobrecarga materna e aumento das despesas suportadas pela mãe, uma vez que a convivência da criança com o pai não é frequente”, afirma a magistrada.
Ao fundamentar a decisão, a Juíza falou sobre a necessidade de majoração no valor da pensão.
“Observa-se, ainda, que ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”, conclui.
Após a citação virtual do réu, o caso será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para mediação familiar.