TJ/RS: Justiça determina que criança vítima de descarga elétrica receba tratamento multidisciplinar

Uma empresa de manutenção de ar-condicionado e o Município de Uruguaiana/RS deverão fornecer tratamento de saúde multidisciplinar para uma criança que sofreu descarga elétrica ao encostar em um vagão de trem, localizado em uma antiga estação férrea de Uruguaiana. A decisão em tutela provisória de urgência do 1º grau foi mantida pelo Desembargador da 10ª Câmara Cível Tulio de Oliveira Martins. O recurso foi interposto pela empresa que possui contrato com o Município.

Na data dos fatos, em 10/02/2023, o menino brincava com a irmã quando tocou em um vagão de trem, sofrendo uma parada cardiorrespiratória. Precisou ser reanimado, ficando inconsciente. A criança ficou com sequelas neurológicas e recebeu indicação de terapias de reabilitação em diversas áreas, além de acompanhamento de fonoaudiólogo, neuropediatra, nutricionista, otorrinolaringologista, psiquiatra e psicólogo.

Na apuração dos fatos, o inquérito policial constatou que havia um fio energizado que vinha de um ar-condicionado instalado sobre a porta da farmácia municipal. Esse fio foi ligado a um disjuntor e passava pelas tesouras de metal que seguravam a cobertura do prédio e pelo vagão. Uma perícia realizada no local constatou que a situação configurava um risco para a segurança.

No recurso, a empresa alegou que não teria concorrido culposamente para o fato. Disse que o equipamento foi instalado em 2017, antes do início da vigência do contrato com o Município de Uruguaiana. Ao analisar o agravo de instrumento, o Desembargador Tulio negou provimento ao recurso.

Para o magistrado, embora a empresa não tenha instalado o aparelho, ela faz a manutenção do ar-condicionado, comprovando a responsabilidade.

“A empresa agravante presta serviços de limpeza, conservação, higienização e manutenção de bens móveis e imóveis das unidades da Secretaria Municipal de Saúde desde 2018, ou seja, é responsável pela manutenção das dependências ligadas à área da saúde do Município de Uruguaiana, o que engloba a farmácia municipal. No contrato de prestação de serviços está descrito como dever da agravante a reparação de instalação de materiais elétricos”, destaca o Desembargador.

O processo judicial segue em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana.


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