TJ/RS: Justiça permite que Frigorífico opere com metade dos funcionários

Em decisão desta tarde (7/5), o Juiz de Direito Marcelo da Silva Carvalho acatou parcialmente pedido liminar do Ministério Público (MP) para determinar que o frigorífico Minuano, de Lajeado, passe a operar com apenas 50% dos funcionários no local, por até 15 dias, e providencie a descontaminação da unidade industrial, além de outras medidas.

Quando da entrada da ação civil pública – pela qual o MP requeria a suspensão total das atividades – o magistrado, antes de se posicionar, solicitou inspeção na planta industrial por técnicos da saúde e segurança do trabalho. A conclusão é de que a empresa “realizou diversas medidas para reduzir a disseminação da doença, mas apresenta falhas na triagem e as medidas de distanciamentos de pessoas da produção não atendem ao preconizado, ao contrário das áreas comuns”. O Juiz destacou também destaca o uso irregular de EPIs e problemas na higienização.

Com base nas informações, o Juiz Carvalho avalia que há alternativa à paralisação total, ¿precisamente em uma diminuição substancial de trabalhadores na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria), parte da planta mais vulnerável e de mais difícil controle¿.

O responsável pela 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado comenta no despacho sobre o aspecto econômico da medida restritiva, ponderando que vida e saúde são prioridade. “Mesmo tal medida mais branda acarretará prejuízos à empresa e, possivelmente refletindo em toda a cadeia de produção. Porém, assim como é necessário serem mantidos serviços essenciais, também é necessária a diminuição de riscos à saúde dos colaboradores, familiares e comunidade (vida e saúde em primeiro lugar).

Ao citar dados de relatório dos órgãos de saúde, entende que são “poucos casos confirmados de COVID19 da empresa ao menos em Lajeado. Onze (11) que, ao que sei, (8) já curados, em um universo grande de funcionários e de aproximadamente 168 casos gerais confirmados hoje em Lajeado.”

Veja as determinações:

a) paralisação parcial da atividade humana na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria) da empresa COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, planta em Lajeado, pelo período de 15 dias, limitando o número de funcionários a 50% do total naquele setor, com o afastamento da planta dos demais 50% para evitar a manutenção de aglomerações em outros setores, podendo manter os turnos de trabalho já fixados a critério da empresa, a contar de 36 horas da intimação desta decisão, cabendo à empresa confirmar o afastamento nestes autos em 48h

b) higienização e descontaminação de toda a unidade industrial, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, etc), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilância sanitária do Estado RS e Município de Lajeado e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia

c) elaboração de plano de retomada integral das atividades para implementação após o período de suspensão parcial das atividades, observando as orientações dos órgãos acima referidos, sob pena de se prorrogar a suspensão parcial das atividades até a sua completa adequação ou mesmo paralisar totalmente a planta. Para tanto, deverá a empresa proceder na testagem da COVID19 em todos os funcionários, em especial naqueles em atividade

d) acompanhamento intermitente de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios, em especial dados epidemiológicos

e) correção das irregularidades apontadas no laudo de inspeção, comprovando no feito, no prazo de cinco dias.

Cabe recurso da decisão.

Processo 5001368-48.2020.8.21.0017


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