A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS decidiu que permanecerá desativada a conta de um usuário do TikTok que promovia, na descrição do perfil, um link para um site de apostas e jogos de azar. A decisão transitou em julgado nesta segunda-feira (11/11), não cabendo mais recurso.
Após a conta ser banida em outubro de 2023, o jovem entrou com uma ação no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi, na Comarca de Porto Alegre, buscando reverter a situação. Ele alegou que utilizava o perfil como fonte de renda, tendo 150 mil seguidores. A ré, Bytedance Brasil Tecnologia LTDA, empresa responsável pelo TikTok, apontou a violação dos termos e diretrizes da plataforma, que proíbem a promoção de serviços de jogos de azar.
O relator do recurso, Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, acolheu o recurso da ré e manteve a desativação da conta, concluindo que houve descumprimento da cláusula dos termos de uso da plataforma. O magistrado destacou que não se tratava de uma postagem isolada, mas de uma divulgação contínua, com o link inserido na descrição do perfil.
“A desativação da conta da parte autora foi justificada, o que impede o reconhecimento da ilicitude do seu proceder e condenação ao pagamento de indenização. O eventual prejuízo percebido pelo usuário se deu, em última análise, pelo desatendimento às diretrizes da plataforma à qual aderiu. Ademais, a relação contratual existente entre as parte é por prazo indeterminado e, portanto, é possível a qualquer das partes a denúncia unilateral da contrato, o que, inclusive, fica claro nos Termos de Serviço”, destacou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito José Luiz Leal Vieira e Márcio André Keppler Fraga.