TJ/RS: Município tem competência para legislar sobre acessibilidade

Desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiram que o município de Santa Cruz do Sul está apto a legislar, ainda que de forma suplementar, sobre matéria que trata da proteção e integração social de pessoas portadoras de deficiência.

O entendimento consta de recurso promovido pela Oi S.A (em recuperação judicial) contra decisão que a obrigou a colocar piso tátil de orientação e alerta junto aos telefones públicos instalados na cidade. O argumento da empresa de telefonia foi de que a lei municipal (5.847/2010) com essa previsão é inconstitucional, pois avançou em matéria de competência da União e dos Estados.

Interesse local

Ao referir normas federais (Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004), o Desembargador Miguel Ângelo da Silva disse que elas se limitam a estabelecer regras gerais critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O que “não elide a possibilidade de haver norma municipal referente à mesma matéria suplementando a legislação federal, sobretudo no dizente a questões de interesse local”.

Relator do recurso, o magistrado observou que é inconclusiva a hipótese de que a lei santa-cruzense esteja a confrontar regra de maior hierarquia. Segundo ele, não há “disposição atribuindo exclusivamente ao Poder Público a responsabilidade para promover instalações destinadas a alertar pessoa com deficiência quanto ao desenho e localização dos mobiliários urbanos”, explicou no acórdão.

“Ao dispor dessa maneira, pois, está o Município de Santa Cruz do Sul a fazer uso de sua competência supletiva prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, de 1988”, escreveu o Des. Miguel Ângelo da Silva. “Sem que daí resulte qualquer ingerência indevida na propriedade privada e/ou na livre concorrência.”

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.

Processo nº 70081416299


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