TJ/RS nega liminar para isenção de pedágio

O Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão/RS, Eduardo Pereira Lima Zanini, indeferiu pedido de tutela antecipada em ação civil pública, ajuizada pelo Município de Portão, para isentar moradores da cidade da cobrança de pedágio no Km 13 da ERS-240. A decisão é do dia 04/02.

Entre as razões do indeferimento, o magistrado destacou que há uma via alternativa à passagem pela praça de pedágio, o que não violaria o direito de ir e vir da população da região, além disso a cobrança é provisória, sendo iniciada em 1º de fevereiro deste ano com término em 12 meses. O Juiz pontua ainda que, até então, a isenção não havia sido questionada judicialmente pelo Município por meio de impugnações ao projeto de pedágio que data de 2020, o que descaracterizaria a urgência do tema.

“Faço o registro de que a urgência invocada esmaece quando se verifica que a presente concessão representa a concretização de um projeto nascido em 2020, com instrumentos que garantiram a participação popular, não havendo notícia nos autos de que o Município tenha se utilizado da via judicial para impugnar a modelagem do programa, os estudos técnicos ou, talvez o principal deles do ponto de vista da certeza de que as isenções não seriam contempladas, o edital de licitação (que em anexo trouxe a minuta do contrato)”, destacou o magistrado.

Na decisão, Eduardo Zanini afirma que a tarifa foi estimada com base nos investimentos que a empresa se obrigou a fazer e nas receitas previstas durante a vigência da concessão.

“Determinar isenção de grupo que foi considerado quando da elaboração da concessão, implicaria flagrante desequilíbrio econômico-financeiro, o que, consequentemente, colocaria em risco a execução do contrato, nos estritos moldes em que concebido”, diz o magistrando, ressaltando que o desequilíbrio poderia fazer aumentar a tarifa dos demais usuários, exclusão de investimentos e prorrogação do contrato de concessão entre a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha e o Estado do Rio Grande do Sul.

O Juiz faz referência também a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) similar ao caso, ainda não concluído, em que o Ministro Relator Alexandre de Moraes apresenta tese para fins de repercussão geral destacando que a cobrança de pedágio em trecho de rodovia em área urbana é compatível com a Constituição Federal.

O mérito da ação civil pública ainda deverá ser julgado.

Processo nº 5000307-24.2023.8.21.0155/RS


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