TJ/RS: Pai que abandonou filho em ônibus tem prisão preventiva decretada

O Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas/RS, Diogo Bononi Freitas, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do homem acusado de abandonar o filho de 4 anos em um ônibus. A decisão é desta quarta-feira (23/10).

O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público, considerando presentes os requisitos para a prisão preventiva, como a garantia da ordem pública e da regular instrução do processo. Foram considerados os indícios de autoria, confirmados pela prisão em flagrante, depoimentos e testemunhos. Ele destacou que o crime de abandono de incapaz, especialmente envolvendo uma criança com síndrome de Apert, que necessita de sonda para se alimentar, justifica a decretação da prisão preventiva. A pena prevista para esse crime é de 6 meses a 3 anos, com aumento por se tratar do pai da vítima.

O fato

Segundo o Ministério Público, os relatos dos passageiros indicam que o homem abandonou a criança em um ônibus da Empresa Citral. Ainda no local, os passageiros, comovidos com a situação, forneceram informações e características que ajudaram a localizar o acusado. Ele foi identificado por câmeras de monitoramento e preso após confessar o crime. A criança foi encontrada pelos bombeiroa assustada, e o Conselho Tutelar foi acionado. Durante a audiência de custódia, o homem alegou que não conseguia cuidar do filho sozinho após ter sido abandonado pela companheira.


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