TJ/RS: Programa incompleto de curso para carreira de modelo/ator gera dever de indenizar

A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou a empresa Garcia e Morais Produtora Ltda. por descumprir mais de 60% do contrato feito pelo autor para um curso de formação de modelo/ator. A empresa chegou a prometer curso com o ator e diretor Wolf Maya, que acabou não acontecendo. O caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre.

Caso

O autor da ação afirmou que contratou o curso ministrado pela empresa ré para preparação à carreira de modelo/ator, com o objetivo de auxílio na sua atuação como digital influencer. Segundo ele, o curso consistia em aulas teóricas, gravação de um curta metragem a ser exibido em festivais de cinema, sessão de fotos para gerenciamento de imagem, desfile e workshop ministrado por Wolf Maya.

Porém, conforme o autor, a empresa não promoveu o desfile e o workshop, deixou de entregar as fotos produzidas e o curta metragem gravado ficou de “péssima qualidade”, impedindo sua reprodução de forma digital. Afirmou também que não conseguiu realizar o registro como modelo da Delegacia Regional do Trabalho porque o curso da empresa não preenchia os requisitos do órgão regulador.

JEC

Na Justiça, ingressou com pedido de rescisão do contrato, com a declaração de proibição do uso da sua imagem pela ré e determinação de entrega das fotografias e de cópia do curta filmado, bem como a restituição integral do valor pago (R$ 3.480,00), ressarcimento dos gastos com deslocamento para realizar as aulas (R$ 680,00) e indenização por danos morais.

A empresa alegou que cumpriu com suas obrigações, justificando que o desfile e o workshop foram remarcados em razão de “fortuito externo” (ausência de alvará do espaço alugado), mas remarcado para março de 2020.

No 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi determinada a rescisão do contrato firmado, bem como a proibição de utilização da imagem do autor após o trânsito em julgado. A empresa foi condenada à restituição parcial do valor pago, no total de R$ 1.044,00 e pagamento de dano moral no valor de R$ 1.500,00.

O autor recorreu da sentença.

Recurso

A relatora do recurso na 1ª Turma Recursal Cível , Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, julgou parcialmente procedente o pedido afirmando que o próprio autor reconheceu que as aulas teóricas foram ministradas, bem como participou das gravações do curta metragem e do ensaio fotográfico.

Por outro lado, a magistrada também destaca que é “incontroverso que o desfile marcado e o workshop com o ator e diretor Wolf Maya foram adiados, sendo que este último não foi remarcado”.

“Embora a parte ré aduza o cancelamento do evento pela não-expedição de alvará pelo corpo de bombeiros, tal fato está atrelado às atribuições de sua atividade, que é a organização do evento”.

A magistrada afirmou ainda que as mensagens trocadas no grupo de alunos pelo whatsapp deixam claro que o curta metragem apresentou falhas técnicas, “o que é reconhecido pelos professores que atestaram a má-qualidade das gravações”.

“Embora a ré tenha cumprido algumas das atividades previstas, deixou de atender mais de 60% do objeto do contrato firmado, sobretudo porque os alunos buscavam o material de imagem para divulgar seu trabalho como modelos/atores. Por tal razão, entendo que a condenação à restituição de apenas 30% se mostra desproporcional em razão ao inadimplemento da parte ré”.

Assim, foi reformada a sentença para determinar que a empresa restitua ao autor 60% do valor investido (R$ 2.088,00), sendo mantidos os demais pontos da sentença.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Roberto Carvalho Fraga e Fabiana Zilles.

Processo nº 71009633173


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