O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a empresa Germany Comércio de Veículos e Peças LTDA. rescindiram o contrato que tinha por objeto a aquisição de cinco automóveis, marca Audi, modelo A4 S Line. O rompimento aconteceu a pedido da empresa, que alegou enorme prejuízo pela não-execução do contrato e porque, transcorridos mais de seis meses desde a assinatura do documento, ela não teria condições de cumpri-lo.
O processo licitatório foi prejudicado em razão do ajuizamento de uma ação popular que questionou a concorrência, suspensa por uma liminar concedida em 1º grau. Posteriormente, decisão da 1ª Câmara Cível do TJRS revogou os efeitos da liminar. A Administração do TJRS optou por aguardar a análise do Colegiado, ocorrida em 07/02/23, quando foi confirmada a total regularidade do certame, mas antes disso, no final do mês de janeiro, a empresa protocolou o pedido de rescisão, o que foi acolhido no dia 31/01.
O resultado da judicialização deverá gerar mais prejuízo ao erário, pois será realizada nova licitação diante da necessária renovação da frota que presta atendimento há quase 6 anos à administração em deslocamentos e viagens de longas distâncias. Além dos elevados custos do processo para a nova licitação, os valores provavelmente serão maiores do que os previstos para o contrato rescindido, em razão da atualização do valor dos bens.
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