TJ/SC: Achincalhado por funcionários no interior do Bradesco, senhor com mais de 80 anos será indenizado em R$ 10 mil

Um idoso receberá R$ 10 mil após sofrer humilhações e constrangimentos no interior de uma instituição financeira da Capital. A agência bancária foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, ao agir em desrespeito ao Estatuto do Idoso e prestar um serviço de má qualidade, atitudes que causaram abalo anímico ao cliente – senhor com mais de 80 anos.

Segundo os autos, ele teve seu direito de atendimento preferencial violado e precisou cobrar providências com a gerência, mas acabou destratado sequencialmente pelo caixa e por um segurança até conseguir efetuar o pagamento do seu cartão de crédito. Só não foi conduzido para fora da agência porque disse que sabia o caminho da saída. Já na área dos caixas eletrônicos, passou mal, chorou e teve de ser amparado por um amigo que chegava ao recinto, já que os funcionários do banco nada fizeram.

Com queda de pressão arterial, teve também que buscar apoio em unidade de saúde. No dia dos fatos, havia uma fila com cerca de 40 clientes preferenciais, porém nenhum deles com idade acima de 80 anos – faixa etária que detém prioridade sobre as demais. O caixa que destratou o idoso e ordenou que ele se dirigisse para o final da fila, posteriormente, ligou para pedir desculpas e garantir que desconhecia maiores detalhes da legislação que rege a matéria. Sabia apenas, confirmou, que pessoas a partir de 65 anos têm direito a atendimento diferenciado.

“O autor possui mais de 80 anos de idade e é beneficiário de prioridades especiais e legais, que devem ser observadas por todos, inclusive pelas agências bancárias e seus funcionários. Lamentável em nosso país necessitarmos de uma legislação para que as pessoas tenham o bom senso de respeitar as pessoas com mais idade, bom mesmo seria a sociedade se conscientizar que todos um dia chegaremos lá e também vamos querer ter prioridades quando necessário”, anotou o magistrado em sua sentença. Ficou claro para ele, no mínimo, que o banco não prestou o serviço de forma correta ou não promove a atualização e capacitação de seus funcionários para lidar com situações desta natureza. O idoso, asseverou, apenas tentava exercer um direito que – embora assegurado em lei federal – lhe foi negado pela instituição financeira.

“Desse modo, devido ao banco réu não ter prestado as informações pertinentes, assim como não ter socorrido o idoso frente ao desconforto da situação em que passou mal em suas dependências na área dos caixas eletrônicos, demonstrando uma total indiferença frente ao (…) nervosismo com que o consumidor saiu da sua agência, arbitro a condenação por dano moral sofrido pelo autor no valor de R$ 10 mil”, concluiu Morais da Rosa. Há possibilidade de recurso para as Turmas Recursais

Processo n. 0310358-02.2018.8.24.0090


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