TJ/SC: Banco não responde por defeito em veículo financiado

Consumidor deve cobrar ressarcimento apenas de revendedora em caso de vício oculto.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um banco que apenas financia a compra de um veículo, sem qualquer vínculo com a revendedora, não pode ser responsabilizado por defeitos ocultos no automóvel. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Civil e segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a jurisprudência do STJ, instituições financeiras que oferecem crédito para compra de veículos não respondem pelos problemas do bem adquirido, a menos que façam parte do mesmo grupo econômico da montadora.

No caso analisado, o consumidor comprou um carro, pagou a entrada diretamente à revendedora e financiou o restante do valor com um banco. Após a compra, ao levar o veículo para vistoria obrigatória e transferência de propriedade, descobriu diversos defeitos ocultos, como numeração divergente do motor, vidros e para-brisa não originais, além de outras avarias internas e externas. Esses problemas levaram à reprovação da vistoria.

A Justiça de primeira instância, em decisão da comarca de Joinville, havia determinado que tanto a revendedora quanto o banco deveriam ressarcir o consumidor, anulando os contratos de compra e financiamento. No entanto, o TJSC reformou a sentença, isentando a instituição financeira da obrigação.

“Considerando que a financeira apelante apenas realizou o financiamento do veículo, não possuindo vinculação com a revendedora de automóveis, não há como responsabilizá-la solidariamente pelo inadimplemento contratual da corré”, pontuou o desembargador relator ao reformar a sentença. O voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado.


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