TJ/SC condena homem que desrespeitou ordem para ficar em casa durante quarentena

O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste do Estado, condenou um homem à pena de um mês e seis dias, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, por desrespeitar determinação dos órgãos de saúde para ficar em isolamento social.

Em 2020, o réu testou positivo para o novo coronavírus e deveria permanecer em casa, sem contato com outras pessoas. Ele admitiu o descumprimento da medida e confessou ter cometido a infração.

Nos autos, policiais militares relataram que, avistado na rua, o homem tentou virar o rosto para não ser identificado. Ao ser indagado a respeito, o acusado disse ter ciência de que deveria cumprir isolamento domiciliar em razão da contaminação pela Covid-19.

Um teste rápido e laudo de exame, feitos em julho daquele ano, comprovam que o homem estava com o coronavírus. Um atestado médico também dizia que ele deveria ficar em isolamento social por 10 dias.

O acusado tem registro de antecedentes criminais em duas ações penais. Essa foi uma das razões que tornaram inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou suspensão condicional da pena.


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