TJ/SC confirma dívida de R$ 100 mil de município com firma de navegação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a condenação de município do Sul do Estado que deverá pagar R$ 101.144,60, acrescidos de juros e correção monetária, para uma empresa de navegação. A dívida é referente aos serviços prestados de transporte de veículos no período de meados de 2014 até dezembro de 2015.

Para receber os serviços prestados a uma cidade do litoral Sul, a empresa de navegação ingressou com uma ação monitória. Apresentou notas fiscais e recibos provisórios com as placas dos veículos públicos que utilizaram da travessia. Assim, o juízo de 1º grau condenou a municipalidade ao pagamento da dívida questionada.

Inconformado, o município recorreu ao TJSC. Defendeu que as notas fiscais são documentos unilaterais produzidos pela empresa e, por isso, que não podem servir de prova efetiva. O município reconheceu que se utiliza da prestação dos serviços, mas a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a sua dimensão, ainda mais num importe que supere R$ 100 mil.

De acordo com o voto do relator, os documentos demonstram a efetiva prestação do serviço. ¿Aliás, o fato de os recibos não conterem a identificação do subscritor não impede o seu uso para comprovar o serviço já que deles constam as placas dos veículos oficiais e o réu não se desincumbiu de provar que tais automóveis não são de propriedade da Municipalidade. Para além disto, os documentos expressam obrigações certas, líquidas e exigíveis por evidenciarem o credor e o devedor, os montantes das prestações e as datas de vencimento¿ anotou o relator presidente.

A sessão contou ainda com os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba. A decisão foi unânime.

Processo º 0300608-97.2016.8.24.0040/SC


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